Desde março de 2025, os deputados estaduais do Ceará passaram a contar com um auxílio-saúde de cerca de R$ 5,2 mil, para além da remuneração bruta mensal de R$ 34,77 mil. Nesse sentido, 44 parlamentares já aderiram ao benefício e receberam o valor adicional na folha de pagamento do último mês, a partir das informações disponibilizadas no Portal de Transparência da Assembleia Legislativa (Alece).
O subsídio representa cerca de 15% do valor do salário de deputado e foi oficializado no final de fevereiro por resolução da Mesa Diretora da Casa, a partir da regulamentação do Programa de Assistência à Saúde Suplementar dos Deputados Estaduais da Alece. O auxílio não é automático, ou seja, depende de requerimento da pessoa interessada, que deve ser feito a cada nova legislatura.
A partir do Portal de Transparência, é possível ver que apenas nove deputados não receberam o valor adicional na folha de pagamento de março: Acrísio Sena (PT); Alcides Fernandes (PL); Guilherme Sampaio (PT); Larissa Gaspar (PT); Luana Régia (Cidadania); Lucílvio Girão (PSD); Renato Roseno (Psol); Stuart Castro (Avante); e Tin Gomes (PSB).
Esse grupo de parlamentares seguiu recebendo o montante de R$ 34,77 mil no mês passado, mesma remuneração de fevereiro. Já os 44 que solicitaram o auxílio, passaram a receber o valor total de R$ 39,99 mil em março.
O número total de beneficiários é maior do que a quantidade de vagas titulares na Casa (46), porque leva em conta os deputados que estão licenciados, mas seguem recebendo o salário da Alece e, consequentemente, podem optar pelo adicional.
Acerca do auxílio-saúde, a Assembleia Legislativa informou, em nota ao PontoPoder, que o direito assistencial à saúde dos Deputados consiste em “um benefício já garantido a integrantes de várias outras instituições”, citando como exemplos o Tribunal de Justiça, os Tribunais de Contas e o Ministério Público. “A Alece, assim, busca isonomia de direitos em relação a outros poderes”, finalizou.
AUXÍLIO-SAÚDE DA ALECE
DEPUTADOS COM AUXÍLIO EM MARÇO - REMUNERAÇÃO TOTAL DE R$ 39.993,14Agenor Neto (MDB)
Almir Bié (Progressistas)
Alysson Aguiar (PCdoB)
Antônio Granja (PSB)
Antônio Henrique (PDT)
Ap. Luiz Henrique (Republicanos)
Bruno Pedrosa (PT)
Carmelo Neto (PL)
Cláudio Pinho (PDT)
Danniel Oliveira (MDB)
David Durand (Republicanos)
Davi de Raimundão (MDB)
De Assis Diniz (PT)
Dra. Silvana (PL)
Emilia Pessoa (PSDB)
Felipe Mota (União)
Fernando Hugo (PSD)
Fernando Santana (PT) – LICENCIADO
Firmo Camurça (União)
Guilherme Bismarck (PSB)
Guilherme Landim (PSB)
Heitor Férrer (União)
Jeová Mota (PSB)
João Jaime (Progressistas)
Jô Farias (PT)
José Albuquerque (Progressistas) – LICENCIADO
Juliana Lucena (PT)
Júlio César Filho (PT) – LICENCIADO
Leonardo Pinheiro (Progressistas)
Lia Gomes (PSB)
Lucinildo Frota (PDT)
Marcos Sobreira (PSB)
Marta Gonçalves (PSB)
Missias Dias (PT)
Moisés Braz (PT) – LICENCIADO
Nizo Costa (PT)
Oriel Filho (PT) – LICENCIADO
Osmar Baquit (PSB) – LICENCIADO
Queiroz Filho (PDT)
Romeu Aldigueri (PSB)
Salmito (PSB)
Sargento Reginauro (União)
Sérgio Aguiar (PSB)
Simão Pedro (PSD)
DEPUTADOS SEM AUXÍLIO EM MARÇO - REMUNERAÇÃO TOTAL DE R$ 34.776,64Acrísio Sena (PT)
Alcides Fernandes (PL)
Guilherme Sampaio (PT)
Larissa Gaspar (PT)
Luana Régia (Cidadania)
Lucílvio Girão (PSD)
Renato Roseno (Psol)
Stuart Castro (Avante)
Tin Gomes (PSB)
ENTENDA A IMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-SAÚDE
A criação do Programa de Assistência à Saúde Suplementar dos Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aconteceu por resolução da Mesa Diretora da Casa, publicada na edição de 26 de fevereiro do Diário Oficial do Estado (DOE). Já os efeitos financeiros da medida começaram a valer em 1º de março.
O auxílio-saúde é válido para parlamentares ativos (incluindo suplentes, a partir da posse) e inativos, e estende-se aos seus respectivos pensionistas. O montante representa aproximadamente 15% do valor do subsídio de deputado estadual no Ceará, pago mensalmente em cota única na folha de pagamento.
O benefício tem caráter indenizatório. Desse modo, o valor não integra a base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária, não é considerado rendimento tributável, não se incorpora ao subsídio e à gratificação natalina e a outras vantagens e não constitui base de cálculo para fins de margem consignável.