Ceará ultrapassa 800 mil trocas de operadoras em dez anos de operação



15/01/2019, TERÇA-FEIRA
Mais de 816,55 mil transferências entre operadoras foram realizadas no Ceará desde que a portabilidade numérica foi implementada em novembro de 2008. Até o dia 31 de dezembro de 2018, foram 342,67 mil (42%) para usuários de telefones fixos e 73,88 mil (58%) de telefones móveis. A informação consta do balanço anual da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), Entidade Administradora da Portabilidade Numérica.
No Brasil, entre setembro de 2008 e dezembro de 2018, foram 47,51 milhões de trocas de operadoras. No balanço integral desses dez anos de existência do serviço, foram registradas 15,56 milhões (33%) de transferências entre operadoras de telefonia fixa, com a manutenção do número do telefone por seus usuários.
Considerando só 2018, durante o quarto trimestre (de outubro a dezembro), 1,85 milhão de portabilidades numéricas foram concluídas em todo o território nacional. As solicitações para transferências de operadoras de telefones fixos respondem por 356 mil (19%) e as trocas no serviço móvel por 1, 50 milhão (81%).
No Ceará, entre outubro e dezembro do ano passado, foram realizadas 39,40 mil migrações entre operadoras de serviços telefônicos. As solicitações de usuários de telefones fixos respondem por 10,81 mil (27%) migrações e as demandas realizadas no serviço móvel por 28,58 mil (73%).
Portabilidade
O usuário de serviço telefônico que deseja realizar a portabilidade numérica deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. 
O regulamento da portabilidade numérica determina que, entre os critérios a serem atendidos para efetivar a migração, o solicitante deve informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo, número do documento de identidade e do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica, além do endereço completo do assinante do serviço, do código de acesso e nome da operadora de onde está saindo. Para completar, é preciso comprovar a titularidade da linha telefônica.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. No Brasil, o modelo de portabilidade numérica determina que migrações devem ser solicitadas dentro do mesmo serviço, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de abrangência do mesmo DDD.
O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário desejar agendar.
Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após sua solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.
Já para acompanhar o movimento de pedidos e efetivações de transferências, é possível fazer pelo site da ABR Telecom. O site também dispõe de uma ferramenta de busca para pesquisar a qual operadora pertencem os números de telefones.
Fonte: Diário do Nordeste

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