Comércio terá que alertar consumidor para produto com validade a ser vencida em até 7 dias

Atualizado, as 20:18 Horário de Brasília, Segunda, 16 de Janeiro
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto com regras para a divulgação do prazo de validade de produtos oferecidos aos consumidores. O parecer aprovado prevê que todo produto ofertado para consumo que possua um prazo de validade específico apresente esse prazo destacado e facilmente legível, impresso em letras negritadas sobre uma tarjeta branca.
O texto também prevê que supermercados e estabelecimentos similares sejam obrigados a divulgar – de forma clara, destacada e visualmente integrada ao produto – a data de vencimento de produtos cujo prazo de validade expire em até sete dias.
Segundo a proposta, o descumprimento dessas normas sujeita o infrator às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90): multa,apreensão do produto, inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos; suspensão temporária da atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento ou de atividade; intervenção administrativa ou imposição de contrapropaganda.
O substitutivo prevê que outras penalidades previstas em legislação poderão ser aplicadas. Determina ainda que essas regras entram em vigor 365 dias após sancionadas.
“Os projetos em exame expressam preocupações relevantes, não apenas em relação à proteção de direitos do consumidor, mas também em defesa da saúde da população, tratando de estabelecer precauções de natureza preventiva”, defende a relatora Eliziane Gama (PPS-MA).
(Agência Câmara Notícias)

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