A Lei da recompensa e a lei do silêncio



Da Coluna Eliomar de Lima, no O POVO desta quarta-feira (16), pelo jornalista Demitri Túlio:
De 2013 para cá, quando as “facções criminosas” passaram a territorializar de maneira violenta comunidades em bairros de Fortaleza, foi decretada a Lei do Silêncio. Para não serem executados, desaparecerem ou terem a casa tomada, moradores passaram a ter de fazer de conta que não dividiam o cotidiano na favela com o traficantes e assassinos armados a qualquer hora.
Foram obrigadas a seguir regras determinadas pelo “crime”. Ficar calado virou uma questão de sobrevivência já que o Estado não garantia a segurança. A Lei da Recompensa propõe, de um dia para o outro, que se quebre o silêncio com a paga de prêmio pela delação. Não haveria aí um equívoco e uma inversão de papéis? Transferir para quem já vive acuado a responsabilidade de um trabalho que seria de inteligência policial?
Pode-se até evitar um crime ou contribuir com a prisão de um ou mais bandidos, mas a vulnerabilidade em uma comunidade como a Unidos Venceremos, no Jangurussu, por exemplo, é grande. A delação, muitas vezes, torna todos suspeitos.
Até hoje, a SSPDS não conseguiu garantir que pessoas expulsas das moradias pelas facções retornassem. No máximo, enviou viatura para acompanhar a mudança. Garantirá que a informação não saltará do papel ou que um servidor corrupto não vazará?
O governo já se questionou por qual motivo moradores de comunidades não fazem delações já que há telefones disponíveis há muito tempo?
No mundo todo, a figura do “informante” é usada pelas polícias. O problema é premiar a “atividade” ou estabelecer relações promíscuas. Assim nascem os “almas”, aquele povo que até anda armado e dá carteirada.

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A Lei da recompensa e a lei do silêncio BLOG DO CARLOS DEHON Rating: 5 quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

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