De acordo com o prazo estabelecido pelo TRE-CE, os candidatos do Ceará devem, a partir desta segunda, 9 até o dia 13, prestar conta parcial à Justiça Eleitoral. O alerta serve também para órgãos partidários estaduais e municipais.
O documento a ser apresentado deverá conter todo o registro das receitas e despesas de campanha - financeiras ou estimáveis em dinheiro -, desde o início até o dia 8 de setembro.
As prestações de contas parciais de todos os candidatos e partidos políticos deverão ser divulgadas na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a indicação dos nomes dos doadores de campanha, seu CPF ou CNPJ, assim como os respectivos valores doados até o dia 15 de setembro
Por Felipe Azevedo/Agência Miséria
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