Deusmar Queirós consegue habeas corpus no TRF-5ª Região



O empresário Deusmar Queirós teve pedido de Habeas Corpus (HC) concedido na noite dessa terça-feira, 11. O desembargador Francisco Roberto Machado, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu a favor de Deusmar e de seus ex-sócios Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra. Eles respondem o processo – ainda não transitado em julgado – em liberdade, até novo julgamento no próximo dia 20.
O Ministério Público Federal irá analisar, nesta quarta, 12, quais recursos cabem no TRF-5 e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão de Roberto Machado.
Condenado – com pena de 9 anos e dois meses de prisão – desde 2010 por crimes contra o sistema financeiro, o fundador da rede de farmácias Pague Menos foi preso na noite do último sábado, 8.
Ele se apresentou na sede da Polícia Federal no Ceará, no bairro Aeroporto, em Fortaleza. De lá, havia sido transferido, ainda na madrugada de domingo, para a Unidade Prisional Irmã Imelda, em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza.
Crimes
Deusmar e os sócios teriam lucrado pelo menos R$ 2,8 milhões com compras de ações sem autorização do Banco Central. Com o cálculo da inflação, o valor seria, hoje em dia, de cerca R$ 5,3 milhões.
Entre os anos de 2001 e 2006, por meio das empresas Renda Corretora de Mercadorias S/C Ltda e da Pax Corretora de Valores e Câmbio Ltda, os quatro sócios atuaram no mercado de valores imobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Segundo as investigações da Polícia Federal e Ministério Público Federal, Deusmar Queirós e os outros envolvidos praticaram “garimpagem”. Sem estarem autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os empresários compraram ações fora da bolsa de valores “de acionistas privados, e geralmente desinformados, a um preço bem menor”, se comparado ao preço do mercado legal.
As ações eram vendidas em bolsas pelo preço de mercado. “Auferindo, assim, vultuosos ganhos decorrentes de prejuízos sofridos por terceiros”, de acordo com o processo.

Trâmite

Os executivos foram condenados na primeira instância em 2010, pelo juiz Danilo Fontenele, da 11ª Vara Federal de Fortaleza, e na segunda instância em 2013, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife.
De acordo com a condenação confirmada em última instância pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a atividade de “garimpagem, além de prejudicar o regular funcionamento do mercado, também, causa significativo prejuízo aos acionistas que lhe vendem ações com deságio. Cabendo à CVM reprimir a prática de tal atividade”.
Os quatro condenados se entregaram pouco antes do desembargador federal Alexandre Costa de Luna Freire, que estava no plantão do TRF-5, negar um pedido liminar de habeas corpus (HC) impetrado pela defesa deles.
Conforme o advogado Marcelo Leal, da defesa de Queirós, existe decisão do TRF-5 que suspende o curso da execução da pena. Isto impediria a prisão, segundo Leal. O Ministério Público Federal (MPF), contudo, não recorreu da decisão ao próprio TRF-5 e pediu diretamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última terça-feira, 4, o início do cumprimento da pena.
“A solicitação foi acatada pelo ministro (Felix Fischer, ainda na terça-feira), mas sem qualquer menção à decisão do TRF, que proibia a prisão”, criticou Marcelo. Na avaliação da defesa, a decisão do TRF-5 continua em vigor, pois não foi “reformada” pelo STJ, apesar de se tratar de uma corte superior.
(O POVO Online – Repórter Thiago Paiva)

Related Post

Deusmar Queirós consegue habeas corpus no TRF-5ª Região BLOG DO CARLOS DEHON Rating: 5 quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...