Prefeitura de Quixadá tem 5 dias para homologar concurso público de 2016



O juiz Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Quixadá, deu o prazo de cinco dias, a contar desta sexta-feira (24) para a prefeitura deste Município homologar o concurso público realizado em 2016 para a efetivação de 754 servidores na administração municipal conforme previsto no Edital Nº 01/2016. O certame havia sido anulado pelo Decreto Municipal Nº 16/2017. O magistrado proibiu o Município de editar novo decreto anulando o concurso. Também vedou a contratação temporária de cargos para o exercício de atribuições contempladas no referido Edital.
Ainda conforme divulgação feita pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), na sentença, proferida nesta quinta-feira (23), o magistrado ressaltou a impossibilidade de convocação dos aprovados nesse momento. “Frise-se que o concurso público discutido nem sequer se encontra homologado pela administração, o que implica a impossibilidade momentânea da convocação dos candidatos aprovados no certame, havendo clara necessidade da manutenção da mão de obra até então existente, ainda que após a homologação do concurso seja prudente e eficiente a nomeação dos classificados em reposição aos temporários”, afirmou.
Cconsta nos autos que o Ministério Público do Estado Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública com o objetivo de anular o Decreto Municipal que vedava a convocação dos aprovados. Os promotores de Justiça ainda solicitaram a nomeação de todos os candidatos aprovados e a abstenção da Administração de realizar novo concurso até a nomeação dos servidores previstos no Edital.
Entretanto, o Decreto anulou o concurso público com base nos argumentos de ausência de elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e falta de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Todavia o MPCE afirma que o concurso foi fiscalizado pelo Órgão e que há documento comprovando o estudo de impacto financeiro, não apresentado pela Prefeitura.
Já o Município alegou que os argumentos do Ministério Público foram baseados em denúncias vagas e que não houve nenhum estudo orçamentário.
Disputa judicial
No fim de setembro de 2017 o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do TJCE, negou pedido do MPCE, para rever decisão do Tribunal que suspendeu a obrigatoriedade da homologação do concurso público de 2016. Os concursados aprovados lutam pela sua efetivação, mas a gestão municipal sucessora ao período do concurso afirmou ter encontrado irregularidades no certame seletivo.
Todavia os concursados aprovados ingressaram com recurso na Justiça. Foram aprovados mais de 700 candidatos para diversos cargos. A esperança pela nomeação aumentou quando o vice-prefeito João Paulo Furtado assumiu interinamente o Município, com o afastamento do prefeito Ilário Marques por determinação do TJCE. Parte dos aprovados foi à solenidade de posse. Lotaram o plenário da Câmara Municipal chamando a atenção do novo gestor. Ele se prontificou a conversar com o grupo.
Diário do Nordeste – Sertão Central

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