Impunidade: Acusado de causar a morte de 4 pessoas, ex-prefeito de Ibaretama poderá não ficar preso 705 0



A lei realmente só funciona para pessoas pobres, neste domingo, 26, o ex-prefeito de Ibaretama, fazendeiro Manoel Moraes Lopes, 62 anos, está sendo acusado pela polícia de ter causado um acidente na BR-122, que resultou na morte de quatros pessoas da mesma família e ter deixado outra gravemente feridas, mesmo assim, ele possivelmente não ficará preso.
O médico Moraes recebeu tratamento diferenciado, o que teria deixado os moradores revoltados, inclusive seu veículo quase era incendiado pelos moradores, enquanto ele, só não foi linchado graças a rápida presença da Polícia Militar. Moraes foi visto, minutos antes, bebendo em bares do município, mesmo assim, estava guiando seu luxuoso veículo Toyota Land Cruise na BR-122, altura da Fazenda São Paulo.
Moraes foi preso em flagrante pela PM e levado à Delegacia Regional de Polícia Civil de Quixadá, em seguida foi levado para atendimento médico e foi transferido para o município de Fortaleza, com suspeita início acidente vascular cerebral – AVC, de acordo com o hospital seu quadro é estável.
Acredita-se que o ex-prefeito de Ibaretama deverá ser indiciado apenas por homicídio culposo, quando involuntário mata outra, sem que tivesse esta intenção, nem aceitando os riscos que levem à morte da outra; pode ser por negligência, imperícia ou imprudência.
De acordo com a teoria que vem sendo aplicada, o condutor de veículo que ingere a bebida alcoólica ou outra substância que altera sua capacidade psicomotora, ou que dirige em alta velocidade, apesar de não ter a vontade de cometer homicídio, sabe que poderia causá-lo e assume todos os riscos conscientemente.
Desta maneira, aplicado o dolo eventual, o crime deixa de ser tratado pelo CTB, que não admite crimes dolosos, e passa a ser imputado ao agente o homicídio doloso, do artigo 121 do CP, cumulado com o artigo 18, I, ou, a lesão corporal seguida de morte, prevista pelo artigo 129, § 3º, do mesmo diploma.
Vejam que a mudança é extrema, visto que se responde pelo crime do Código de Trânsito, o agente sofreria a detenção máxima de 4 (quatro) anos. No entanto, ao responder pelo homicídio doloso na modalidade eventual, o condutor poderá ser julgado pelo Tribunal do Júri, e ser penalizado com reclusão de até 20 (vinte) anos. Ao mesmo passo, se responder pela lesão corporal seguida de morte, será punido com reclusão de até 12 (doze) anos.
REVISTA CENTRAL

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