Governador sanciona lei que regulamenta a prática da vaquejada no Ceará


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O governador Camilo Santana sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que regulamenta e disciplina a realização da vaquejada no Ceará. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (14). O documento nº 151/2017 institui regras para a atividade e a reconhece como prática desportiva e cultural em municípios cearenses.
A nova legislação estabelece diretrizes com o objetivo de resguardar o bem-estar dos animais envolvidos na vaquejada, assim como a proteção ambiental, sanitária e segurança geral do evento. É determinado que os vaqueiros devem obedecer às normas do Regulamento Geralde Vaquejada, orientadas pela Comissão Técnica Permanente de Bem-Estar Animal (CTBEA) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Conforme aponta o texto da lei, “é considerado vaquejada todo evento de natureza recreativa ou esportiva, de caráter competitivo ou não, na qual uma dupla de vaqueiros num espaço determinado deita o animal bovino na área demarcada”. A equipe de vaqueiros é composta por um “vaqueiro-puxador”, responsável por entrelaçar o protetor de caudas bovino entre as mãos e deitar o boi no colchão de areia, e um “vaqueiro-esteireiro”, responsável por direcionar o boi até o local da faixa demarcada no colchão e entregar o protetor de cauda do boi ao puxador.
A arena para a prática das vaquejadas tem a obrigação de permanecer isolado por cerca sem farpas, contendo placas de aviso e sinalização para informar sobre os locais apropriados para acomodação do público. É proibido qualquer tipo de material cortante na área.
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