Justiça nega liberdade a integrante de quadrilha que assaltava bancos na região Central

A Justiça negou liberdade para Antônio Jonathan de Lima Rocha, acusado de participar de uma quadrilha que praticava assaltos a bancos no Interior. A decisão proferida nessa quarta-feira (17/05) é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana. “No que concerne à tese de excesso de prazo na formação da culpa, compulsando detidamente os presentes autos, verifico que não assiste razão ao impetrante [acusado], porquanto não constatada através das informações da autoridade impetrada afronta ao princípio da razoabilidade”, explicou a relatora.
De acordo com o processo, o acusado foi preso em flagrante no dia 23 de junho de 2016, sendo a prisão convertida em preventiva cinco dias depois. No momento da prisão, ele estava na companhia de outros acusados, participando de reunião em um sítio com piscina e churrasco, onde o bando festejava crimes e planejava roubos a bancos do Interior, um dos casos foi uma tentativa em um banco na cidade de Milhã.
Quando os policiais cercaram o local, foram recebidos a tiros pelo grupo, a maioria já com extensa ficha criminal. Um total de 32 foram detidos na operação, planejada pelos policiais civis da Delegacia de Roubos e Furtos, com o apoio da Unidade Tática Operacional, da Divisão Antissequestro. Todos foram denunciados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
Requerendo a liberdade dele, a defesa sustentou a ilegalidade da prisão, sob o argumento de excesso de prazo na formação da culpa, ausência dos requisitos autorizadores da concessão e manutenção da custódia.Em parecer, o órgão ministerial opinou pela denegação do pedido, entendimento seguido pela 2ª Câmara Criminal do TJCE. “A complexidade do feito é patente, eis que envolve várias condutas delitivas, além de pluralidade de acusados (trinta e dois), conflito negativo de competência e muitos pleitos libertários, não sendo despiciendo ressaltar que, com a finalidade de proporcionar maior celeridade ao procedimento, instalou-se colegiado de juízes para processar e julgar a ação penal originária, cujos autos foram desmembrados em quatro outros”, explicou a relatora no voto.
Segundo o MP/CE, este caso tem 32 réus, assim, o excesso de prazo inexiste, posto que não se pode aferi-lo unicamente segundo padrões aritméticos rígidos. Este réu já do risco responde a outros crimes (homicídio,roubo, porte, tráfico, porte de arma de uso restrito e receptação).

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