Município de Canindé é condenado por não repassar à Caixa Econômica dinheiro descontado de servidoras


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O município de Canindé foi condenado a pagar R$ 15 mil por reter valores em contracheques de cinco servidoras, e não repassá-los à Caixa Econômica Federal. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve sentença de 1º Grau e teve a relatoria do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho. “A conduta restou consubstanciada quando o município de Canindé realizou o desconto da parcela no contracheque das servidoras e não o repassou para a instituição financeira credora”, disse.
Constam nos autos que as servidoras públicas firmaram com a Caixa Econômica Federal contrato de crédito consignado, sendo os valores relativos às prestações descontados em seus contracheques pelo ente público, que assumiu a obrigação de repassá-los à instituição financeira. Em certo momento, foram surpreendidas com os nomes nos cadastros de inadimplentes.
Ao buscarem informações sobre o ocorrido, descobriram que a administração efetuava a retenção do dinheiro, mas não repassava ao banco. Por isso, em 2013, ajuizaram ação na Justiça com pedido de indenização por danos morais.
Na contestação, o município alegou culpa do gestor anterior, que não efetuou o repasse dos valores. Disse que a atual gestão buscou negociação junto à Caixa para saldar a dívida e pediu a improcedência da ação.

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